Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Regimento da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental instituída pelo Decreto no 12180, de 11 de maio de 2006, com as atribuições de promover a discussão, o acompanhamento e avaliação da gestão e coordenação da política de Educação Ambiental no estado de Rondônia, inclusive propor normas, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 2° - Integram a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Rondônia 01 representante e 01 suplente, dos grupos e instituições abaixo relacionados, de forma paritária, com metade dos membros provenientes do governo, com a necessária representação dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e Educação, e a outra metade proveniente da sociedade civil.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES COMPONENTES DA CIEARO
I – GRUPO DE ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
1. Representante do Órgão Estadual de Meio Ambiente – SEDAM;
2. Representante do Órgão Estadual de Educação – SEDUC;
3. Representante da Secretaria de Estado de Saúde – SESAU;
4. Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
5. Representante do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEPA;
6. Representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/RO;
7. Representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH/RO;
8. Representante do Ministério Público Estadual – MP;
9. Representante do Núcleo de Educação Ambiental do IBAMA – NEA;
10. Representante da Universidade Federal de Rondônia – UNIR;
11. Representante do Batalhão de Polícia Ambiental de Rondônia;
12. Representante do Poder Legislativo do Estado;
13. Representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
14. Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
15. Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
16. Representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
17. Representante da Secretaria de Agricultura produção e do Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES;
18. Representante da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON;
19. Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;
20. Representante do Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA.
II - GRUPO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
1. Representante de Organização Não Governamental – KANINDÉ;
2. Representante de Organização Não Governamental – Coletivo Jovem;
3. Representante da Instituição de Ensino Superior FARO – AESA;
4. Representante da Instituição de Ensino Superior – SÃO LUCAS;
5. Representante da Instituição de Ensino Superior – UNIRON;
6. Representante da Instituição de Ensino Superior – ULBRA;
7. Representante da Instituição de Ensino Superior – FIMCA;
8. Representante dos Povos Indígenas – CUNPIR;
9. Representante Movimento de Cidadania Encontro das Águas;
10. Representante do Sindicato dos Jornalistas – SINJOR;
11. Representante de Organização Não Governamental dos Seringueiros – OSR;
12. Representante de Organização Não Governamental – RIO TERRA;
13. Representante do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua;
14. Representante da TERMONORTE;
15. Representante da PETROBRÁS;
16. Representante da Central de Movimentos Populares – CMP;
17. Representante da Federação do Comércio de Rondônia – FECOMERCIO;
18. Representante da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO;
19. Representante da Central Única dos Trabalhadores de Rondônia – CUT;
20. Representante da Federação Rondoniense das Mulheres – FEROM.
§ 1º A paridade da sociedade civil com o governo deverá ser completada dando-se prioridade dos assentos às organizações não governamentais ambientalistas;
§ 2º Os representantes de que trata o inciso I e seus suplentes serão indicados pelos titulares (dirigentes ou presidentes) dos respectivos órgãos.
§ 3º Os representantes e seus suplentes de que trata o inciso II, deverão ser indicados por suas representações no Estado.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Coordenação
Art. 3° - A Comissão terá uma coordenação formada por um representante do órgão estadual de meio ambiente ou representante do órgão estadual de educação e um sub-coordenador, representante da sociedade civil, escolhido entre os seus pares para este fim com seus respectivos suplentes e um secretário (a) escolhido em plenária.
À coordenação da comissão compete:
I. Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II. Representar externamente a Comissão;
III. Convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem de reuniões da Comissão;
IV. Solicitar aos órgãos da administração direta e indireta sempre que julgar necessário, apoio de pessoal e outros meios para consecução dos objetivos da comissão;
V. Articular junto às prefeituras municipais assuntos relacionados à comissão;
VI. Deliberar "ad referendum" da plenária, sobre medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
VII. Organizar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação da plenária;
VIII. Indicar substituto, quando necessário, para presidir e/ou representar a Comissão;
IX. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão;
X. Socializar as informações adquiridas em todo e qualquer evento que a Comissão se fizer representar através do coordenador.
Seção II
Dos Membros
Art. 4° - Aos membros da Comissão compete:
I. Participar das discussões e deliberações dos assuntos submetidos à plenária;
II. Expor e emitir pareceres sobre os assuntos nos quais sejam designados como relatores;
III. Assinar as atas das reuniões;
IV. Integrar as Subcomissões Especiais no caso de serem designados pela Plenária;
V. Prestar informações sobre as atividades de suas instituições relacionadas a estudos e trabalhos da Comissão;
VI. Propor matérias para deliberação em plenária;
VII. Propor à plenária que sejam convidadas autoridades e técnicos de reconhecida capacidade profissional para participarem de reuniões da Comissão;
VIII. Propor à plenária as diretrizes metodológicas a serem adotadas na implementação da Educação Ambiental no Estado;
IX. Propor à plenária o planejamento da execução dos trabalhos;
X. Elaborar pareceres e relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação da Educação Ambiental no Estado;
XI. Desempenhar outras atribuições outorgadas pela plenária;
XII. Acatar as decisões da plenária.
Seção III
Do Secretário(a)
Art. 5° - Ao Secretário(a) compete:
I. Redigir atas das reuniões da Comissão e providenciar registro de presença;
II. Elaborar, controlar e acompanhar a proposta e os créditos orçamentários destinados aos trabalhos da Comissão;
III. Elaborar relatórios de atividades.
Art. 6° - A Comissão poderá contar com assessoria técnica composta por técnicos e especialistas de reconhecida experiência.
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Plenária
Art 7° - A Comissão deliberará em reuniões plenárias com a presença de metade mais um de seus membros na primeira chamada. E pela maioria simples em segunda chamada após 30 minutos.
Seção II
Das Subcomissões Especiais
Art. 8° - Poderão ser criadas Subcomissões Especiais, por deliberação da plenária para elaboração de trabalhos específicos a serem submetidos a ela, as quais serão consideradas extintas quando da conclusão destes, ou por decisão da plenária.
§ lº - Comporão as Subcomissões, além dos membros designados pela plenária, técnicos ou especialistas de reconhecida experiência, nas questões de educação ambiental, ou segmentos organizados da comunidade, que possam contribuir com o projeto em desenvolvimento;
§ 2° - As Subcomissões Especiais elegerão entre seus membros, os respectivos coordenadores e relatores.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art 9º - A plenária da Comissão se reunirá por convocação do seu Coordenador:
I. Em sessão ordinária de acordo com calendário pré-estabelecido;
II. Em sessão extraordinária, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada da pauta dos assuntos a serem discutidos.
§ 1° - A convocação de sessão extraordinária poderá se dar a pedido de pelo menos um terço dos membros;
§ 2° - Para cada reunião plenária será lavrada ata que, após ser lida, aprovada e assinada pelos membros, será arquivada.
Art. 10 – A condução dos trabalhos das reuniões observará a seguinte ordem:
I. Instalação dos trabalhos pelo coordenador;
II. Assinatura do registro de presença;
III. Verificação de quorum;
IV. Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
V. Leitura da pauta da reunião;
VI. Apresentação, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta;
VII. Apreciação de matéria em regime de urgência, quando aprovada pela plenária a sua inclusão na pauta;
VIII. Assuntos de ordem geral que não constam na pauta.
Encerramento dos trabalhos.
Art. 11 – Anunciado pelo coordenador o encerramento da discussão, a matéria será submetida à votação.
Art. 12 – As decisões da plenária serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único – Em caso de empate, caberá ao coordenador a decisão final.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – O membro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias, consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativas, será solicitada a sua substituição.
Art. 14 – A cada dois anos a CIEARO poderá propor a alteração da composição da mesma, observando a paridade das instituições e a assiduidade dos membros, com nova composição decidida em plenária.
Art. 15 – Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela coordenação.
Art. 16 – Este Regimento Interno foi aprovado pela plenária da Comissão em sua reunião ordinária, em 1 (um) de agosto de 2006.